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Indenização em caso de acidente de trabalho.
Caso o trabalhador sofra um acidente de trabalho por culpa da empresa, mesmo que este trabalhador receba auxílio acidente pelo INSS, a empresa deve pagar ao trabalhador uma indenização por danos materiais, pelo período em que o trabalhador ficar afastado das suas atividades, no valor mensal do seu salário. Confira o vídeo abaixo https://youtu.be/pnDKN64QOVc